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STF modula decisão de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS


STF modula decisão de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS


"Em 13 de maio de 2.021, o Plenário do STF realizou o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Nacional, no qual se buscava modular os efeitos da decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, um tema que vinha se arrastando desde 1999, assim amenizando a insegurança jurídica que vinha se vivenciando nesse campo.

A tese firmada, com um total de 8 votos, proveniente ao entendimento da relatora, Ministra Carmem Lúcia, foi de que a decisão que entendeu pela exclusão terá validade a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações distribuídas até essa data, ou seja, aqueles contribuintes que ajuizaram ação antes dessa data poderão aproveitar os créditos pelo pagamento a maior realizados em data anterior a 15/03/2017 pelos 5 anos anteriores. Para os demais, a decisão valerá apenas dali em diante.

Ainda, restou esclarecido, que o ICMS a ser excluído é o destacado em nota fiscal, e não o recolhido, como queria a Fazenda Nacional.

De todo modo, desde 15/03/2017, o PIS e COFINS, deve excluir o ICMS da sua base de cálculo, sendo que quem recolheu esses tributos sem a devida exclusão, faz jus ao aproveitamento dos créditos a maior.

Vale a pena conferir os pagamentos realizados e, se for o caso, buscar o reembolso dos valores indevidamente pago!"

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