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STF declara inconstitucional a cobrança de tarifa pelos Bancos


STF declara inconstitucional a cobrança de tarifa pelos Bancos pela simples disponibilização de cheque especial.


O Art. 2º da Resolução Nº 4.765, DE 27 de outubro de 2019, conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central que admitia a cobrança pelos Bancos de tarifa pela simples disponibilização de cheque especial ao cliente, foi declarada, por unanimidade, inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.407/2000.

Na verdade, a tal artigo foi introduzido na Resolução como forma para compensar o dispositivo que limitava os juros cobrados a título de cheque especial, ou seja, estavam apenas trocando de nome a taxa, colocando o consumidor em situação de vulnerabilidade econômica-jurídica.

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