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Planos de saúde x CDC:



Falha na prestação do serviço pode gerar indenização


Os direitos básicos inerentes a todos os consumidores encontram-se elencados no artigo 6º da Lei nº 8.078/1990, sendo lhes garantido o acesso a informação adequada e a proteção a propaganda enganosa.


Em caso recente, operadora de plano de saúde foi condenada a ressarcir os danos extrapatrimoniais, sofridos por uma de suas usuárias.


Na ocasião a consumidora/usuária foi informada sobre a existência de plano de medicamento, que possibilitaria a ela retirar os fármacos prescritos em estabelecimentos credenciados.


Nesse cenário, o juiz do 3º Juizado especial Cível de Joinville reconheceu que houve falha na prestação do serviço, tendo condenado a operadora a ressarcir os danos extrapatrimoniais sofridos pela consumidora.



Fonte Jusbrasil

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