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Pensão Alimentícia


Todo mundo pensa que apenas os filhos menores de 18 anos tem direito a pensão alimentícia, mas não é!



A pensão alímenticia tem como conceito básico a necessidade e a possibilidade, então há outros casos que cabem o pagamento, são eles:


1- Para pais maiores de 60 anos que não são capazes de se sustentar;


2- Ex conjuge ou companheiro, por tempo o suficiente para este se restabelecer financeiramente


3- Para gravidas, sim o pai tem como obrigação ajudar a mulher nas despesas da gravidez.



Você conhecia estas possibilidades da pensão alimentícia?



Para saber mais, entre em contato!



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