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Já ouviu falar na Teoria do desvio produtivo?


O tempo é utilidade. O tempo é o único bem inerente a todos os seres humanos, é único, insubstituível e inalienável. Uma vez passado, não poderá ser reavido, não sendo justo, portanto, que seja desperdiçado por conveniência de terceiro.


Na atualidade a frase “Tempo é vida” reflete nitidamente a realidade atual e a importância desse elemento como fator propulsor da vida da humanidade.


Diante dessa realidade, o jurista Marcos Dessaune, precursor do estudo do tema no Brasil, descreve, no artigo "Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: um panorama" (disponível em edição da revista Direito em Movimento, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro), que o desvio produtivo é o evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado em razão de falha em produto ou serviço, gasta o seu tempo de vida – um tipo de recurso produtivo – e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver determinado problema.


Além dele, o juiz de Direito do TJ de Pernambuco – Luiz Mário Moutinho, em mensagem postada na sua rede social, teceu interessante ponto de vista sobre a importância tempo em nossas vidas, a saber:

“O tempo é hoje um bem jurídico e só o seu titular pode dele dispor. Quem injustificadamente se apropria deste bem causa lesão que, dependendo das circunstâncias pode causar dano que vai além do simples aborrecimento do cotidiano, ou seja, dano moral. ”


A teoria do desvio produtivo, encontra-se presente na jurisprudência sobre o direito do consumidor, com aplicação expressa a partir de meados de 2018.

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