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Correção monetária de tributos deve seguir índice oficial de inflação


O índice de correção monetária dos tributos deve ser o índice oficial de inflação, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente uma reclamação contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia validado lei municipal de Bagé sobre o aumento do IPTU.

Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que, ao validar a norma de Bagé, o tribunal gaúcho desrespeitou a tese de repercussão geral firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE 48.245 (Tema 211), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Fonte Consultor Jurídico

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