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Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional


Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Rio Grande do Sul que estabelece que a apresentação da Requisição de Pequeno Valor (RPV) será feita diretamente pelo credor ou por seu representante ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação.


O Supremo limitou, a aplicação das regras para pagamento de RPV previstas no artigo 6º da lei à Justiça estadual. Os processos de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada devem ser regidos pela Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.



Fonte Consultor Jurídico

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