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A atividade do advogado é peça fundamental para garantir a justiça


GERALDO FERREIRA DA S. MOREIRA – OAB/RS 14019 PATRICIA M. ANDREUCHETTI – OAB/RS 97291 É através dele, na grande maioria das vezes, que as partes conseguem ver as suas pretensões judiciais serem atendidas. O exercício da atividade do Poder Judiciário seria praticamente impossível sem a presença do advogado e, por isso, a Constituição Federal o colocou ao lado do Ministério Público como detentores de funções essenciais à administração da justiça.

Devido ao seu papel fundamental, a Constituição também garantiu a inviolabilidade do advogado aos atos realizados no exercício da sua profissão, desde que eles ocorram no limite da lei. Assim, observa-se que essa garantia alcança apenas os atos praticados no exercício a advocacia, e não àqueles relativos à vida privada do advogado.

A responsabilidade civil do advogado em relação aos seus clientes possui natureza contratual, decorrente do mandato outorgado. Trata-se de uma obrigação de meio, sem obrigar-se pelo resultado a ação judicial, mas sim de utilizar da sua capacidade profissional no curso da sua prestação.

Sendo a obrigação de meio, o advogado se compromete a se dedicar à causa, esforçando-se para alcançar a finalidade desejada utilizando todos os meios de defesa previstos em lei, desde que pertinentes ao interesse dos clientes, mas sem se vincular ao resultado. Não há como prever o sucesso ou não do litígio e tendo o advogado atuado com afinco e cumprido suas obrigações, não há que se falar em responsabilidade pelo insucesso da causa.

No entanto, caso se comprove a efetiva culpa do advogado, a ele será imputada a responsabilidade civil e, consequentemente, o ressarcimento necessário originado pela sua conduta. Isso porque sua responsabilidade é subjetiva, sendo necessária a comprovação da culpa para o cliente possa pleitear em juízo a reparação pelos danos sofridos.

Em caso de perda de prazo para realizar qualquer ato processual, configura-se perda de uma chance para o cliente, já que por conta da omissão do advogado o cliente perde a oportunidade de se manifestar no processo. Essa chance perdida gera direito à indenização e a ela se aplica tanto danos morais quanto danos materiais.

A responsabilidade civil do advogado está diretamente ligada à liberdade do seu ofício, mas, apesar de ser considerada atividade essencial à Justiça, isso não o exime da responsabilidade por eventuais danos causados. O exercício da advocacia exige constante estudo, aperfeiçoamento e eficiência dos seus operadores. É a forma para garantir o acesso ao Judiciário àqueles que dele necessitam e que os eventuais danos decorrentes dessa prestação sejam minimizados.


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